"Ainda estamos analisando os documentos e também vamos analisar as imagens. Mas a princípio não tenho dúvida de que houve superlotação", informou ao UOL Esporte.
O procurador irá usar como base na denúncia o Estatuto do Torcedor. O parágrafo segundo do artigo 23 diz: "Perderá o mando de campo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade máxima desportiva detentora do mando de jogo em que tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade do público do estádio".
Além de ser denunciado pelo Estatuto do Torcedor, o ABC poderá sofrer sanções por três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida), o 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária) e o 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto).
Fonte:Blog do Toinho
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