Leonardo Oliveira prefeito de Ipanguaçu/RN |
Geraldo Paulino presidente da câmara é obrigado a exonerar o filho |
O ato o recomenda a abster-se de “nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada; de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; ou de contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo,em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido município, vereadores, bem como com a governadora do estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do estado, deputados, ou com conselheiros e auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o nepotismo cruzado”. A Recomendação seguinte – nº 11/2013 – é para o chefe do Executivo e possui idêntica característica.
VEJA ABAIXO QUEM ESTÃO NO NEPOTISMO;
Leonardo Oliveira é orientado a, em 15 dias, exonerar os servidores abaixo, igualmente encaminhando ao Ministério Público cópia dos atos de demissão: André Magri Ribeiro de Melo, chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, parente por afinidade com o prefeito; Luzinaldo da Silva Oliveira, subsecretário da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, irmão do prefeito; Wilma Ariana Gonzaga Diniz, chefe da Junta de Serviço Militar, cunhada do prefeito; E, Maria das Dores de Oliveira Neta, veterinária contratada, irmã do prefeito. Da mesma forma, a promotora de Justiça recomenda semelhante abstenção à dada ao presidente do Legislativo.
http://www.focoelho.com/2013/10/farra-com-dinheiro-publico-continua-em.html
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