terça-feira, 24 de setembro de 2013

Policiais civis do RN vão recorrer da decisão que impõe limites à greve


O Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN) vai recorrer da decisão do desembargador Cláudio Santos, que impôs limites para a greve iniciada no dia 6 de agosto.
O magistrado determinou, entre outras medidas, que os grevistas devem manter uma distância de 200 metros do Centro Administrativo do Estado, das delegacias de plantão, da Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) e do Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep).




A definição veio após assembleia realizada na tarde desta terça-feira (24), quando a categoria também decidiu pela continuidade da greve. Sobre a decisão judicial, o presidente do sindicato, Djair Oliveira, conta que o Sinpol não vê problemas em cumprir as determinações. "Vamos recorrer, mas já estamos cumprindo a determinação, mesmo sem receber a notificação. A decisão tem várias informações infundadas. Nunca interferimos na entrada de servidores no Centro Administrativo e nem usamos armas", explica.Oliveira reforça o entendimento que a decisão teve cunho "pessoal". "Existe uma rixa pessoal do desembargador com os policiais civis e o Sinpol. Ele era secretário de Segurança em 2003, ano em que aconteceu uma das maiores greves da categoria. Na época Cláudio Santos dava declarações nos chamando de bandidos", lembra o presidente do Sinpol, que pretende levar a categoria para o Tribunal de Justiça do RN nesta quarta para tentar dialogar com os desembargadores.

Limites

Na decisão, além das limitações de distância, o magistrado informa que a greve “tem perturbado ou obstado o normal funcionamento de algumas repartições públicas, bem como o funcionamento do serviço de remoção de cadáveres”. O desembargador argumenta que é necessária “a adoção de medidas mais eficazes para compelir o sindicato recalcitrante a obedecer a ordem jurídica posta”.

O desembargador Cláudio Santos observa que embora o processo esteja suspenso, uma vez que o Sinpol alegou que ele é suspeito para julgar o processo, o Código de Processo Civil, em seu artigo 266, prevê a adoção, pelo juiz, “de medidas urgentes, a fim de evitar dano irreparável, mesmo durante o prazo de suspensão do processo, e visando ao resguardo da ordem jurídica, e ante a essencialidade do serviço de segurança pública, que ora é flagrantemente desrespeitada”.

O magistrado determinou - sob alegação de que os policiais civis andam armados e de que os dirigentes sindicais querem o confronto - a proibição de qualquer manifestação armada, sob pena de multa de R$ 50 mil ao sindicato, e proibiu que os servidores do Itep deixem de recolher os cadáveres, sob pena de multa de igual valor.

Claudio Santos aplicou ainda uma multa pessoal a todos os diretores do Sinpol/RN, no valor de R$ 5 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil, enquanto perdurar a greve. Além disso, por medida de cautela, autorizou “a retenção da contribuição sindical descontada de cada servidor contribuinte, viabilizando o adimplemento da execução da decisão judicial”.

FONTE: G1 RN

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