segunda-feira, 30 de setembro de 2013

SINTE/RN apresenta nova pauta de negociação para segundo semestre

30/09/2013 Natal

O SINTE/RN apresentará uma nova pauta de negociação para segundo semestre e intensifica pontos pendentes da negociação do primeiro semestre na rede municipal de Natal. Confira as deliberações da assembleia dos educadores infantis de Natal realizada nesta sexta-feira (27):

Quinquênios
Uma das reivindicações do SINTE/RN neste semestre era o pagamento dos quinquênios aos educadores infantis e demais profissionais da lei 058/2004. O pagamento não ocorre desde 2012. Além disso, não foi feita a atualização no último pagamento, razões pelas quais a direção do SINTE/RN em negociação com a SME através da mesa permanente de negociação instituiu que os quinquênios, e o retroativo a quem tem direito, devem ser pagos em outubro.

Promoção de letras mediante avaliação de desempenho
Esse é um dos novos pontos que foi negociado no último com a SME. A secretaria encaminhará às escolas a abertura do processo de avaliação de desempenho para os profissionais que deveriam ter sido promovidos em 2012. Assim que o processo for concluído será iniciado para os profissionais de 2013. Os profissionais do grupo de 2012 em direito a retroativo desde janeiro deste ano, que será assegurado uma vez que, de acordo com a lei a promoção de 2012 deveria ter sido publicada em 15 de outubro do mesmo ano e paga em janeiro de 2013. Embora esse item não conste no termo de compromisso publicado na edição de agosto da Revista Extra Classe, essa é mais uma conquista da luta do SINTE/RN.

Pagamento da carga suplementar para o Mais Educação e outros profissionais
A SME se comprometeu a efetuar o pagamento dos meses em atraso (abril,maio e junho) em setembro e o próximo grupo receberá os meses de maio, junho e julho em outubro.

Pontos pendentes da negociação do primeiro semestre:
1- O pagamento dos atrasados referente às promoções publicadas e pagas em julho de 2013 ficou acertado que seria feito em outubro. Ficou pendente se seria pago tudo de uma vez ou se haveria parcelamento. Essa questão será retomada posteriormente e até o final do mês deverá haver uma definição. A direção do SINTE/RN acredita que em outubro esses passivos serão pagos;
2- Mudança de padrão dos educadores infantis: o SINTE/RN faz uma leitura divergente da lei – “Avaliação, publicação e pagamento da mudança de padrão dos educadores infantis até setembro de 2013” (item G da pauta), mediante análise jurídica do artigo 11. Dessa forma a SME apresentou um parecer somente no final do mês de setembro, quebrando o acordo nesse item. A direção do Sindicato já havia anunciado a retomada da greve quando na sexta-feira (27) houve negociação e ficou definido que será encaminhado à Câmara Municipal o projeto de lei que vai modificar o principal inciso para não gerar nenhuma dúvida sobre o direito da mudança de padrão aos portadores do curso de pedagogia quer seja com licenciatura em educação infantil, quer só com a formação em pedagogia. A direção do SINTE/RN vai acompanhar todo processo e informar aos educadores infantis. A Secretaria sabe que foi dado entrada na documentação desde setembro do ano passado. Isso vai gerar o pagamento pelo município de atrasado a quem tem o direito;
3- A SME não reconhece no artigo 42 da lei a garantia da mudança de padrão para todos os portadores de licenciatura plena. Para a direção do SINTE/RN isso é um golpe. Uma manobra feita com interpretação para negar o direito. Mesmo o município não concordando teria que cumprir a lei e poderia mandar projeto de lei alterando essa situação. O SINTE/RN orienta que os portadores de outras licenciaturas procurem o Sindicato para ingressarem com uma ação judicial;
4- A direção do SINTE/RN discorda do posicionamento da Segelm de negar o pagamento do 1/3 de férias aos 42 diretores e vice-diretores dos CMEIs exonerados em fevereiro de 2013. A discordância está no cálculo. Esses profissionais receberam em março deste ano o terço de férias calculado sobre o salário do mês. A direção do Sindicato convida os interessados em ingressar com uma ação judicial para que o cálculo seja efetivado levando em consideração os 12 meses trabalhados com uma remuneração maior que o salário de março uma vez que eles tinham gratificação por cargo comissionado. Os interessados devem procurar o SINTE/RN para esclarecimentos sobre a ação.

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